Cumprindo o compromisso assumido perante a população do Lavradio, os eleitos à Assembleia de Freguesia do Lavradio vêm prestar a seguinte informação:
Realizou-se a 4ª reunião da AF do Lavradio. Esta reunião realizou-se em duas sessões porque, para a 1ª sessão realizada em 21/12, a convocatória e a respectiva documentação foi entregue aos eleitos do Partido Socialista com três dias de antecedência, quando a Lei obriga a oito dias.
Perante este facto, os eleitos do PS, porque assim se viram impossibilitados de proceder à análise da documentação e até à substituição de um dos seus eleitos, opuseram-se, nos termos da Lei, à realização da reunião. Porém, porque assumimos o compromisso de exercer o mandato com responsabilidade, disponibilizámo-nos para que aquela reunião prosseguisse em 2ª sessão, nas matérias da ordem de trabalhos que exigiam análise de documentos, debate e votação. Esta 2ª sessão realizou-se no passado dia 28/12/2009.
O PS apresentou duas propostas no período de antes da ordem do dia:
Desconcentração das assembleias por vários locais da Freguesia;
Criação célere do Sítio da Freguesia na Internet e disponibilização de convocatórias e documentação aos eleitos por correio electrónico.
A 1ª proposta foi aprovada por unanimidade e a 2ª por maioria, com a abstenção de três eleitos pela CDU.
Para além da análise e discussão à informação escrita da actividade da Junta no 3º trimestre de 2009 e dos fluxos de caixa até 27/11/2009, foram apresentados, analisados e discutidos os seguintes regulamentos apresentados pelo Executivo:
Regulamento de Canídeos e Gatídeos.
Regulamento de Cedência de Salas da Junta de Freguesia do Lavradio.
Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas da Junta de Freguesia do Lavradio.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia do Lavradio.
Os três primeiros foram aprovados por unanimidade. O 4º foi aprovado por maioria, com 6 votos contra dos eleitos pelo PS e pelo BE e com 7 votos a favor dos eleitos pelo PSD e pela CDU. O voto contra dos eleitos pelo Partido Socialista, que apresentaram declaração escrita de voto, a anexar à acta, fundamentou-se no seguinte:
1. Os valores das Taxas propostas pelo executivo da Junta (CDU/PSD), a vigorar em 2010, implicam um aumento médio de 20% em relação a 2009, quando a inflação prevista se situa entre os 0,4% e 1,5%;
2. O referido regulamento carece de fundamentação económico-financeira expressa e omite o princípio da proporcionalidade, tal como obriga a Lei nº 53-E/2006, de 29/12, no seu art.º 4º, nº 1 e na alínea c) do nº 2 do art.º 8º, respectivamente.
A falta desta fundamentação económico-financeira, que é obrigatória, é motivo, nos termos da Lei, de nulidade do regulamento, o que, desde logo, torna a sua aplicação ilegal. Perante tais circunstâncias e tendo em conta desajustamento do aumento proposto face às dificuldades económicas vividas pela população, a que o Executivo e os eleitos pela CDU e pelo PSD não foram sensíveis, os eleitos pelo Partido Socialista, não puderam deixar de reprovar aquele Regulamento.